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São Gonçalo prorroga prazo de agendamento para vistoria de veículos de transporte escolar


São Gonçalo prorroga prazo de agendamento para vistoria de veículos de transporte escolar

Procedimento garante adequação de veículos e segurança para passageiros

A Secretaria de Meio Ambiente e Transportes da Prefeitura de São Gonçalo prorrogou por mais 35 dias o prazo de agendamento para a vistoria anual dos veículos de transporte escolar. Com isso, o procedimento poderá ser realizado até o dia 2 de julho. A vistoria autoriza ou não a atuação desses veículos no trânsito da cidade no exercício de 2026.

A nova prorrogação foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (2) e visa garantir o um maior prazo de atendimento, a regularidade do procedimento de vistoria anual, a ampla participação dos operadores do serviço de transporte escolar no processo e o interesse público na manutenção da regularidade, segurança e continuidade da prestação do serviço de transporte escolar. Vale destacar que não haverá uma nova prorrogação para a realização do agendamento.

Os autorizatários que não realizarem o agendamento da vistoria anual até dez dias antes do dia 2 de julho terão suas vistorias agendadas automaticamente pela secretaria, conforme disponibilidade de datas e horários definidos pela administração. Tais agendamentos serão publicados no Diário Oficial do Município de São Gonçalo, que será considerado meio hábil de ciência aos proprietários, dispensada qualquer outra forma de notificação.

O não comparecimento do autorizatário ou a não apresentação do veículo na data e horário agendados pela Semmatran, sem justificativa formal aceita pela autoridade executiva de trânsito, será considerado como não realização da vistoria obrigatória, sujeitando o infrator às penalidades previstas no Decreto Municipal nº 009/2024 .

Sobre a vistoria – A vistoria é anual e obrigatória. Ela checa itens básicos do veículo, incluindo luzes, itens de segurança e etc. Após esse procedimento, é afixado no para-brisa do veículo o selo de vistoriado referente ao exercício de 2026, com validade até a vistoria do exercício subsequente.

O agendamento deverá ser feito pelo site Colabore+, após as etapas de emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DARM), do pagamento das quatro UFISGs por veículo, da abertura do Processo Administrativo de Vistoria Anual Obrigatória, anexação da documentação e da checagem feita pela Fiscalização de Transporte Escolar, que defere ou não o agendamento da vistoria.





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